Inclusão social e acessibilidade: Consciência de cidadania
Natal, foi a primeira cidade brasileira a ter uma Lei Municipal Nº 4090/92, que dispõe sobre a eliminação das barreiras arquitetônicas para as pessoas com deficiência nos locais de fluxo de pedestre.
A lei representa um caminho para a promoção e a garantia da igualdade social. Esta é a razão da legislação: acessibilidade para pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, que incluem gestantes, obessos, carrinho de bebê, além de uma parcela das pessoas idosas.
Para ser cidadã ou cidadão, cada pessoa, única e singular, precisa conviver com toda a sociedade. Infelizmente, o passeio público “palco do viver social”, é feito de acordo com a vontade de cada um, o que não favorece a inclusão social. Como se locomover? para a ir à escola, para o shopping, para os estádios de futebol, para as clínicas e instituições, para visitar amigos, e etc. Como chegar a uma parada de ônibus? Cada um faz a sua calçada com escalonamento que deseja. Assim, para chegar a qualquer destino, muitas vezes, pessoas disputam um espaço nas ruas locais adequados para o fluxo de carros, caminhões, ônibus, motos… É raro calçadas acessíveis.
Atualmente, o que observamos é um inacessível CHÃO! Essa realidade pode ser vista por qualquer um! É só observar o nosso passeio público. Lembre-se! sua cidade “Natal”, capital do RN, foi a primeira do PAÍS! É hora de refletir que o mundo em sua volta foi feito para você e para outras pessoas.
Depende de cada um assumir esse compromisso. Adiquir essa consciência! Frase de Montaigne “mais vale uma cabeça bem-feita do que uma cabeça cheia” e eu diria “VAZIA” sem partilhas mútuas.
E o mais GRAVE a falta de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis!
